Consultório litúrgico

Importância do canto

[IGMR]


39. O Apóstolo exorta os fiéis, que se reúnem à espera da vinda do Senhor, a que unam as suas vozes para cantar salmos, hinos e cânticos espirituais (cf. Col 3, 16). O canto é sinal de alegria do coração (cf. Actos 2, 46). Bem dizia Santo Agostinho: “Cantar é próprio de quem ama”[1]. E vem já de tempos antigos o provérbio: “Quem bem canta, duas vezes reza”.


40. Deve ter-se, pois, em grande apreço o canto na celebração da Missa, de acordo com a índole dos povos e as possibilidades de cada assembleia litúrgica. Embora não seja necessário cantar sempre, por exemplo nas Missas feriais, todos os textos que, por si mesmos, se destinam a ser cantados, deve no entanto procurar-se com todo o cuidado que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações que se realizam nos domingos e festas de preceito.

Na escolha das partes que efectivamente se cantam, dê-se preferência às mais importantes, sobretudo às que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo leitor, com resposta do povo, bem como às que pertence ao sacerdote e ao povo proferir conjuntamente[2].


41. Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana. De modo nenhum se devem excluir outros géneros de música sacra, principalmente a polifonia, desde correspondam ao espírito da acção litúrgica e favoreçam a participação de todos os fiéis[3].

Dado que hoje é cada vez mais frequente o encontro de fiéis de diferentes nacionalidades, convém que eles saibam cantar em latim pelo menos algumas partes do Ordinário da Missa, sobretudo o símbolo da fé e a oração dominical, nas suas melodias mais fáceis[4].


[1] Santo Agostinho de Hipona, Sermão 336, 1: PL 38, 1472.

[2] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, 7, 16: AAS 59 (1967) 302, 305.

[3] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 116; cf. também Ibidem, 30.

[4] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 54; S. Congregação dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, n. 90: AAS 56 (1964) 897; Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, 47: AAS 59 (1967) 314.