
Agenda litúrgica
Sexta-feira da semana V
Santos Cirilo, monge, e Metódio, bispo,
Padroeiros da Europa – FESTA
Branco – Ofício da festa. Te Deum.
Missa própria, Glória, pf. dos Santos.
L 1 At 13, 46-49; Sl 116 (117), 1. 2
Ev Lc 10, 1-9
* Proibidas as Missas de defuntos, exceto a exequial.
* Na Prelatura da Santa Cruz e Opus Dei – Virgem santa Maria, Mãe do amor formoso – FESTA
* Nas Dioceses de Cabo Verde – Santos Cirilo e Metódio – MO

Calendário
Santos Cirilo, monge, e Metódio, bispo
Festa dos santos Cirilo, monge, e Metódio, bispo. Estes irmãos, naturais de Tessalónica, enviados para a Morávia pelo bispo Fócio de Constantinopla, ali pregaram a fé cristã e criaram um alfabeto próprio para traduzir da língua grega para a língua eslava os livros sagrados. Quando vieram a Roma, Cirilo, que antes se chamava Constantino, fez-se monge, e aí, atingido por uma enfermidade, neste dia adormeceu no Senhor. Metódio, ordenado pelo papa Adriano II bispo de Sírmium, hoje Sremska Mitrovica, na actual Sérvia, evangelizou incansavelmente a Panónia, onde sofreu muitas hostilidades, mas foi sempre apoiado pelo Pontífices Romanos. Recebeu a recompensa dos seus trabalhos em Velehrad, na Morávia, no dia 6 de Abril.
Missa
Santo
Martirológio
Santa Teresa de Calcutá no Calendário Romano Geral
No dia 24 de dezembro de 2024, dia em que o Papa Francisco abriu a porta da Basílica Vaticana, marcando o início do Ano Jubilar da Esperança, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitiu um Decreto em nome do Santo Padre (Prot. N. 703/24), através do qual, foi inscrita a celebração de santa Teresa de Calcutá, virgem, no Calendário do Rito Romano no dia 5 de setembro com o grau de memória facultativa.
Nota sobre o preceito em caso de transferência do dia festivo causado pela occurrentia festorum
Em resposta a alguns pedidos de esclarecimento sobre a transferência do preceito no caso de transferência de um dia festivo de preceito, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, após consulta ao Dicastério para os Textos Legislativos, com a presente Nota esclarece o seguinte.
Tradução contestada
Um «apóstolo» de mestre não identificado questiona: «O Missal Romano, em Português, reformado e mesmo publicado, concretamente, na “ORAÇÃO EUCARÍSTICA I”, suscita-me uma dúvida. Na versão ali publicada, diz: “Pai de infinita misericórdia, humildemente Vos suplicamos, por Jesus Cristo, vosso Filho, nosso Senhor que Vos digneis aceitar e abençoar + estes dons, esta oblação pura e santa.” Porém, o mesmo Missal Romano (de Paulo VI), na mesma parte afirma: “Te ígitur, clementíssime Pater, per Iesum Christum, Fílium tuum, Dóminum nostrum, súpplices rogámus ac pétimus, uti accépta hábeas et benedícas + hæc dona, hæc múnera, hæc sancta sacrifícia illibáta”. Porquê retirado, ou não acrescentado o conteúdo e a profundidade Eucarística de “...estas ofertas, estes sacrifícios santos e imaculados...” no cânone? Qual a razão disto? … É que a forma de retirar estes termos, transmite, linguisticamente e teologicamente, um significado muito sério …».