Questões e respostas
Ofertório numa celebração sem Missa
Participei, no último fim de semana, num casamento, sem Eucaristia, em que fui confrontado com o chamado peditório (liturgicamente o Ofertório). O Ofertório é na sua forma mais solene o cortejo das oferendas - o pão e o vinho - para o altar, sendo que o verdadeiro se faz na Oração Eucarística. Para além do pão e do vinho, os fiéis dão o seu contributo para as despesas da Igreja. A questão que coloco e para a qual gostaria de ter uma resposta é esta: numa celebração de casamento, sem Eucaristia, enquadra-se e aceita-se teológica e pastoralmente um tal ofertório (recolha de dinheiro), quando não se realiza o verdadeiro ofertório? A contribuição para o sustento do clero e despesas da Igreja já é efectuado através dos emolumentos devidos e pagos pelos noivos, padrinhos ou familiares...
Vou tentar responder às suas perguntas e ao mesmo tempo esclarecer um ou outro conceito.
Um “casamento sem eucaristia” não é uma expressão clara. Por isso a liturgia usa outras: “casamento ou matrimónio dentro da missa” e ”casamento ou matrimónio sem missa” (que pode incluir ou não incluir a comunhão).
Quanto ao “ofertório”, essa palavra foi substituída, na missa, por uma expressão mais rica e mais explícita: “preparação dos dons”. Quando não há celebração da missa, não há, evidentemente, lugar a nenhuma preparação dos dons (o pão e o vinho).
As oferendas são outra coisa: são dons, dádivas ou ofertas feitas livremente, por cada fiel, regra geral na celebração da missa. Mas também podem ser feitas noutras celebrações, segundo os costume de cada comunidade, de cada país, ou de cada região.
Acerca das ofertas dos fiéis, dentro da missa, dizem os documentos litúrgicos: “Além do pão e do vinho, são permitidas ofertas em dinheiro e outros dons, destinados aos pobres ou à Igreja, e tanto podem ser trazidos pelos fiéis como recolhidos dentro da igreja” (IGMR 73).
Como vê, estes dons têm um destino muito concreto: os pobres ou as necessidades da Igreja. Mas nunca a sustentação do clero, embora na Igreja dos primeiros séculos assim fosse. Hoje em dia, ao padre só lhe pertence o “estipêndio da missa” por ele celebrada. As ofertas dos fiéis têm outra finalidade.
Venho agora à sua pergunta, formulada assim: “A questão que coloco e para a qual gostaria de ter uma resposta é esta: numa celebração de casamento, sem Eucaristia, enquadra-se e aceita-se teológica e pastoralmente um tal ofertório (recolha de dinheiro), quando não se realiza o verdadeiro ofertório? A contribuição para o sustento do clero e despesas da Igreja já é efectuado através dos emolumentos devidos e pagos pelos noivos, padrinhos ou familiares”.
Resposta da minha responsabilidade: numa celebração de matrimónio, sem missa ou com missa, penso que não se devem fazer tais “peditórios”. Não é momento oportuno para eles. O “teologicamente” não vem ao caso, mas o “pastoralmente” vem, e desaconselha-os. Não me parece que tal “peditório” possa ter qualquer justificação. Um casamento, sendo embora uma celebração pública, guarda, no entanto, qualquer coisa de privado, de pessoal, de familiar...
Um colaborador do SNL