Questões e respostas
Cor do véu da pixide
Gostaria de saber se o véu do cibório deve ser estritamente branco, ou pode ser de outra cor, de acordo com o tempo litúrgico. Por exemplo, usar o véu do cibório roxo, na Quaresma...
1. Antes da reforma litúrgica
Antes da reforma litúrgica do Vaticano II, as partículas consagradas conservavam--se dentro dum vaso (capsula, ciborium, pyxis), cuja forma variou muito, desde a pomba que pendia primitivamente do dossel, até à simples caixa de fundo chato ou ao vaso bojudo com pé, como geralmente se usa hoje em dia. A matéria desse vaso também variou bastante, desde o cobre e o latão até à prata e ao ouro. A parte interior foi sempre dourada.
Acerca da píxide ou cibório com as partículas consagradas dizia o Rituale Romanum (ed. 1952), no Título V, Capítulo I, n. 5: “Curare debet, ut particulae consecratae... perpetuo conserventur in pyxide... bene clausa, cooperta albo velo serico, et, quantum res feret ornato, in tabernaculo... clave obserato” (Tradução: “Deve ter-se o cuidado de conservar sempre as partículas consagradas numa píxide bem fechada, coberta com um véu de seda branco, se possível ornado, no tabernáculo fechado à chave”).
Conclusão: a píxide, com partículas consagradas era coberta com um véu branco, de seda, véu que podia ou não ser ornado.
2. A seguir à reforma litúrgica do Vaticano II
A seguir à reforma litúrgica mandada realizar pela Constituição Sacrosanctum Concilium, o primeiro documento que se referiu à píxide foi a Instrução Eucharisticum mysterium, de 25 de Maio de 1967. É das normas publicadas neste documento que derivam aquelas que, em 6 de Abril de 1969, foram retomadas pela Instrução geral do Missal Romano, sobre o assunto: Todos os vasos destinados a receber pão consagrado, como a patena, a píxide, a caixa-cibório... devem ser fabricados de metal nobre. Se forem fabricados de metal oxidável, ou menos nobre que o ouro, normalmente devem ser dourados por dentro. A juízo das Conferências Episcopais também podem ser fabricados de marfim ou de certas madeiras muito duras (cf. IGMR 328 e 329).
O Ritual da sagrada Comunhão e culto do Mistério eucarístico fora da Missa, de 21 de Junho de 1973, limita-se a sintetizar o que já fora dito em 1967 e 1969, e que a seguir sintetizo: “Renovem-se frequentemente e conservem-se na píxide as hóstias consagradas...” (Preliminares 7: EDREL 762); “A exposição da santíssima Eucaristia, quer na píxide quer na custódia leva a reconhecer nela a admirável presença de Cristo e convida à íntima união com Ele...” (Preliminares 82: EDREL 784); “Na exposição com a píxide, devem acender-se pelo menos duas velas e pode usar-se incenso” (Preliminares 85: EDREL 787); “A exposição pode ser feita abrindo o tabernáculo, ou ainda, se for oportuno, depondo a píxide sobre o altar” (Preliminares 91: EDREL 793); “Para dar a bênção com a píxide, ponha-se o véu de ombros” (Preliminares 92: EDREL 794). Como se pode verificar, em nenhum lugar destes três documentos se fala de qualquer véu com que deva ser coberta a píxide com hóstias consagradas.
Conclusão: não é preciso cobrir a píxide com nenhum véu. Pode no entanto continuar a cobrir-se, de acordo com o antigo Rituale Romanum, mas só com um véu branco.
3. O caso do véu do cálice
A primeira edição da IGMR (1969) utilizava as seguintes palavras relativamente ao véu do cálice: “O cálice é coberto com um véu, o qual pode ser sempre de cor branca” (EDREL 363). A última edição portuguesa da IGMR (2003) diz: “É louvável cobrir o cálice com um véu, que pode ser ou da cor do dia ou de cor branca”.
A primeira edição dizia que o cálice devia ser coberto; a última diz que é louvável cobri-lo; a primeira referia-se a um véu de cor indiferenciada, mas que podia ser sempre branca; a última diz que o véu pode ser da cor do dia ou de cor branca.
O acto de cobrir o cálice com um véu era mais premente na linguagem da primeira edição da IGMR do que na última. Nesta, no entanto, fala-se expressamente da possibilidade de se utilizar um véu da cor do dia, o que se compreende.
Conclusão: vê-se que da primeira para a última edição da IGMR, neste particular do véu do cálice, se caminhou para um maior despojamento (o anterior deve ser coberto, transformou-se num simples é louvável cobri-lo).
Quanto à cor, caminhou-se no sentido de uma maior especificação, mas sem nunca a tornar obrigatória (o anterior um véu, tornou-se agora um véu, que pode ser da cor do dia).
4. Conclusões
Quanto a usar ou não usar véu sobre a píxide, parece ser legítimo caminhar no sentido da simplificação, dado que os documentos da reforma nunca se referem a ele. Por isso, a píxide pode ser ou não ser coberta com um véu. Conheço casos em que se optou por uma ou por outra das duas hipóteses.
Está completamente fora de causa cobrir a píxide com um véu de outra cor que não seja a branca. Porquê? Porque na píxide se guardam partículas consagradas, dentro do tabernáculo. É diferente o caso do cálice, que se usa na Missa e se coloca sobre a credência. Aqui, a cor litúrgica do dia não destoa, antes pelo contrário.
Um colaborador do SNL
(BPL 135-136)