Decreto aplicativo das disposições do cân. 838 do Código de Direito Canónico

Com o Motu Proprio Magnum Principium de 3 de setembro de 2017, o Papa Francisco modificou os §§ 2 e 3 do Cân. 838 do Código de Direito Canónico, ordenando que, consequentemente, «se hão de interpretar, seja o artigo 64º § 3 da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sejam as outras leis, em particular as contidas nos livros litúrgicos, relativas às suas versões». Ao mesmo tempo, pediu à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que adequasse o que fosse necessário para aplicar a nova disciplina.
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2022-04-04 00:00:00