Carta sobre o Rito de Instituição de Leitores, Acólitos, Catequistas
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Prot. N. 297/22
CARTA AOS PRESIDENTES DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS ACERCA DE ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE O RITO DE INSTITUIÇÃO DE LEITORES, ACÓLITOS, CATEQUISTAS
Cidade do Vaticano, 24 de maio de 2022
Memória da B. Virgem Santa Maria Auxiliadora
Eminentíssimo / Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor:
Com a Carta Apostólica em forma de «Motu Proprio» Spiritus Domini (10 de janeiro de 2021) o Santo Padre modificou o cân. 230 § 1 do Código de Direito Canónico acerca do acesso das pessoas do sexo feminino ao ministério instituído do Leitorado e do Acolitado. Portanto, a partir da data de promulgação, é possível instituir fiéis leigos do sexo feminino no ministério do leitorado e do acolitado.
O rito para instituir leitores e acólitos é o que foi publicado nas edições de cada Conferência Episcopal, aprovadas pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, como adaptação da editio typica do PONTIFICALE ROMANUM ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli PP. VI promulgatum. De Institutione Lectorum et Acolytorum, 3 decembris 1972.
De momento não será publicada uma editio typica altera: na utilização do texto do Ritual de instituição preste-se atenção ao género gramatical no caso de serem instituídas pessoas do sexo feminino.
No respeitante ao rito da instituição dos catequistas (cf. FRANCISCO, Carta Apostólica em forma de «Motu Proprio» Antiquum ministerium, 10 de maio de 2021), recorda-se que as Conferências Episcopais têm o encargo de esclarecer o perfil e o papel dos Catequistas, de lhes proporcionar percursos formativos adequados, de formar as comunidades para que compreendam o seu serviço (cf. Antiquum ministerium, n. 9).
Só após tais esclarecimentos se poderá apresentar a este Dicastério a adaptação da editio typica do rito de instituição (PONTIFICALE ROMANUM ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, Francisci PP. cura recognitum. De institutione Catechistarum, 3 decembris 2021) conforme disposto pelo Decreto geral de aplicação do «Motu Proprio» Magnum Principium (ver CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Postquam Summus Pontifex. Decreto aplicativo das disposições do cân. 838 do Código de Direito Canónico, 22 de outubro de 2021) para obter a necessária confirmatio ou recognitio por parte deste Dicastério.
Aproveito a ocasião para lhe manifestar os meus sentimentos de estima.
Dedicado no Senhor:
+ Arthur Roche
Prefeito
+Vittorio Francesco Viola, O.F.M.
Secretário
2022-05-24 00:00:00