Traditionis custodes: Rescrito da Audiência do Sumo Pontífice

Dicastério para o Culto Divino
e a Disciplina dos Sacramentos

Rescrito da Audiência do Sumo Pontífice



O Santo Padre, na Audiência concedida em 20 de fevereiro p.p. ao subscrito Cardeal Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, confirmou o que se segue acerca da implementação do Seu Motu Proprio Traditionis custodes de 16 de julho de 2021.
São dispensas reservadas de modo especial à Sé Apostólica (cf. C.D.C., cân. 87 § 1):

– o uso de uma igreja paroquial ou a ereção de uma paróquia pessoal para a celebração eucarística usando o Missale Romanum de 1962 (cf. Traditionis custodes, art. 3 §2);
– a concessão de licença aos presbíteros ordenados após a publicação do Motu Proprio Traditionis custodes para celebrar com o Missale Romanum de 1962 (cf. Traditionis custodes art. 4).
Conforme estabelecido pelo art. 7 do Motu Proprio Traditionis custodes, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos exerce nos casos acima mencionados a autoridade da Santa Sé, velando pela observância do que está determinado.
No caso de um Bispo diocesano ter concedido dispensas nas duas situações acima referidas, fica obrigado a informar o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que avaliará cada caso.

Além disso, o Santo Padre confirma – tendo já manifestado a sua aprovação na audiência de 18 de novembro de 2021 – tudo o que foi estabelecido nas Responsa ad dubia com as Notas explicativas anexas, de 4 de dezembro de 2021.
O Santo Padre ordenou igualmente que o presente Rescrito seja publicado em L’Osservatore Romano e, seguidamente, no comentário oficial de Acta Apostolicae Sedis.

Vaticano, 20 de fevereiro de 2023
Card. Arthur Roche
Prefeito

2023-02-21 00:00:00