Questões e respostas
Funções dos Acólitos
Em várias formações de liturgia aprendi que os acólitos devem acender os círios (velas) que vão na procissão de entrada. Na minha paróquia o sacristão exige que eles acendam também os círios do ambão. Queria saber: a quem pertence acender estes círios?
Não sei qual foi o manual utilizado para as várias formações de liturgia em que o consulente participou. Nesta resposta vou seguir “O Livro do Acólito”, editado pelo Secretariado Nacional de Liturgia (cf. Lição 41), mas sem me limitar ao que aí está escrito.
O arranjo de tudo o que é preciso para a celebração da Missa pertence, em primeiro lugar, ao sacristão: «O sacristão prepara com diligência os livros litúrgicos, os paramentos e tudo o que é preciso para a celebração da Missa» (IGMR 105, a). Neste tudo o que é preciso inclui-se, naturalmente, o acender dos círios ou velas. É natural que, tendo tantas coisas a seu cargo, o sacristão peça a colaboração (o que é diferente de exigir) de outras pessoas, entre elas os acólitos. E pode pedir-lhes que acendam estes ou aqueles círios ou velas ou todos no seu conjunto. Sempre que tal aconteça, o acólito deve fazê-lo com diligência e alegria.
Pode também suceder, sobretudo nas igrejas que não têm sacristão, que o arranjo de tudo o que é preciso para a celebração da Missa, nos domingos e dias de grande festa, esteja entregue ao grupo de acólitos da Paróquia, coordenado por um responsável. Neste caso, é a esse responsável que compete distribuir, entre os acólitos do dia, os vários serviços a levar a cabo, nomeadamente acender os círios e velas.
Resumindo: acender os círios ou velas a utilizar na celebração da Missa compete ao sacristão, ou ao coordenador dos acólitos, ou aos acólitos a quem eles o peçam em cada celebração, ou ainda àqueles, se for o caso, que tenham sido encarregados de o fazer em todas as celebrações, até determinação em contrário por parte do sacristão ou do coordenador dos acólitos ou do próprio pároco.
Diz assim o Missal: “A celebração eucarística é acção de Cristo e da Igreja, ou seja do povo santo reunido e ordenado sob a autoridade do Bispo..., mas envolve cada membro de modo diverso... Por conseguinte, todos, ministros ordenados ou fiéis cristãos leigos, ao desempenharem a sua função ou ofício, façam tudo e só o que lhes compete” (cf. IGMR 91).
Na sua carta, o consulente fazia muitas outras perguntas. Não vou responder a mais nenhuma. Em todas elas se adivinha que, na paróquia onde exerce o seu ministério de acólito, nem tudo é pacífico no campo dos serviços litúrgicos, o que, até certo ponto, é natural e compreensível. Desejo sinceramente que aquilo que escrevi o possa esclarecer e ajudar a servir com alegria e paz a comunidade de Jesus Cristo da qual faz parte.
Um colaborador do SNL