Questões e respostas

A celebração do Santíssimo Nome de Jesus

Agradecíamos muito a vossa ajuda para resolvermos uma pequena dificuldade. O dia da celebração do Santíssimo Nome de Jesus (2 ou 3 de Janeiro?) é considerado, liturgicamente, uma memória obrigatória, facultativa ou uma celebração votiva? Qual a diferença entre memória e votiva? A partir de quando é que esta celebração passou a constar no Calendário Litúrgico e qual é a sua precedência litúrgica (leituras próprias ou do tempo)? Se não for muita maçada, gostaríamos que considerasse estas perguntas, no âmbito dos nn. 376 e 377 da «Introdução Geral ao Missal Romano» (última edição).

 

Vou tentar responder às suas perguntas.
Para a Igreja Católica Universal, o Santíssimo Nome de Jesus, no dia 3 de Janeiro, é hoje memória facultativa (MF). Para Angola e S. Tomé é memória obrigatória (MO). Para a Companhia de Jesus é Solenidade, a celebrar juntamente com a de Santa Maria, Mãe de Deus, no dia 1 de Janeiro.
As memória são obrigatórias ou facultativas. Como o próprio nome indica, as primeiras são obrigatórias e as segundas são opcionais, isto é, a sua celebração depende de vários factores (pastorais ou devocionais). Não devem celebrar-se, por tudo e por nada, memórias facultativas, sempre que são permitidas. Caso contrário tornar-se-iam, na prática, “quase obrigatórias”. Mas isso também não significa que se omitam sempre.
As MO que coincidem com os dias feriais da Quaresma só podem celebrar-se como MF (Normas universais do ano litúrgico e do calendário, n. 14). Mas o mais normal, nesses dias, é celebrar-se a missa do respectivo dia ferial.
Quanto às Missas votivas, elas fazem parte do grupo das chamadas “Missas para diversas circunstâncias” (IGMR 371). A regra geral que se lhes aplica é muito simples: devem usar-se com moderação (IGMR 369). Estas Missas celebram mistérios do Senhor e dos Santos. Os seus formulários (mas nem todos), podem usar-se nos dias feriais (em que não ocorre nenhuma MO ou MF) e mesmo nalguns dias em que ocorrem MF (IGMR 375).
Mas há que prestar atenção a um pormenor: uma coisa são os formulários das Missas, outra as leituras a utilizar. O espírito da reforma litúrgica vai no sentido de se utilizarem, em cada dia do ano, mesmo que os formulários da missa escolhidos não sejam os do dia, as leituras indicadas para esse dia pelo respectivo Leccionário do tempo, a não ser que ocorra alguma solenidade ou festa, ou alguma MO com leituras próprias do Novo Testamento (caso de S. Maria Madalena, por exemplo, no dia 22 de Julho). O Leccionário Santoral traz essas leituras no dia próprio.
Não tenho à mão elementos que me permitam dizer a partir de quando é que a MF do Santíssimo Nome de Jesus passou a fazer parte do Calendário Litúrgico após a reforma do Vaticano II. Só sei que tal memória não vem indicada no elenco original. Mas também lhe posso dizer que ela, embora com categorias celebrativas diversas, figurava no calendário anterior à reforma do Vaticano II.

Um colaborador do SNL