Questões e respostas

Solenidades, festas e memórias

No directório litúrgico, o grau da celebração dos beatos, na diocese ou numa cidade determinada, não é sempre igual. Qual é o critério que a Congregação para o Culto Divino usa para definir o grau da celebração? Ou isto não depende da Congregação?

 

A sua pergunta, caro consulente, é só acerca do grau da celebração dos beatos, mas poderia abranger também os santos, dado que o critério usado pela Congregação para o Culto Divino, ao definir o grau de cada celebração, é idêntico em ambos os casos.

Dizem as Normas gerais sobre o Ano litúrgico e o Calendário, que as celebrações dos santos e beatos, segundo a importância que lhes é atribuída, se distinguem e são denominadas desta forma: solenidade, festa e memória (n. 10; EDREL 640). As solenidades são as celebrações principais, seguindo-se as festas e as memórias. Estas últimas podem ser obrigatórias ou facultativas (n. 11; EDREL 641).

No que respeita ao tempo (dias e horas) destas celebrações as solenidades iniciam-se com as I Vésperas, no dia anterior; as festas decorrem dentro do limite do dia natural e não têm I Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que coincidam com um domingo do Tempo Comum ou do Tempo do Natal; quando no mesmo dia ocorrem várias memórias facultativas, só uma delas pode ser celebrada, omitindo-se as outras (n. 11.13.14; EDREL 641.643.644).

Por outro lado, as solenidades nunca se omitem pelo que, quando não podem celebrar-se em determinado dia, se transferem para outro, que esteja livre; as festas nunca se transferem pelo que, se não podem celebrar-se por ocorrência de outra celebração mais importante, se omitem nesse ano; as memórias obrigatórias que coincidem com os dias feriais da Quaresma só podem celebrar-se como memórias facultativas.

Estes vários princípios têm de estar presentes na mente do responsável que elabora o Directório Litúrgico, a fim de não induzir em erro os que vierem a consultar o guia ou Directório, o que nem sempre se consegue evitar, dada a variedade e complexidade de tais princípios e a variação anual do calendário.

Qual é o critério que a Congregação para o Culto Divino usa para definir o grau da celebração? Ou isto não depende da Congregação?

Cada país e cada diocese preparam os respectivos calendários próprios, seguindo as Normas gerais sobre o Ano litúrgico e o Calendário e outros documentos sobre o assunto publicados pela Congregação para o Culto Divino. Depois de preparados segundo tais critérios, que são comuns para todo o mundo católico, a Conferência Episcopal aprova o calendário para o respectivo país e cada Bispo o da sua diocese. Depois de aprovados, esses calendários são enviados à citada Congregação que os analisa, eventualmente sugere alguma alteração a introduzir-lhes, e por fim os confirma, reenviando-os à Conferência Episcopal ou ao Bispo da diocese, para que passem a ser o calendário próprio do país ou da diocese em causa.


Um colaborador do SNL