Questões e respostas
Deve o diácono dirigir o coro e a assembleia revestido das suas vestes próprias?
Sou diácono, e uma das funções que desempenho numa das celebrações dominicais, é a de condutor do coro e da assembleia (ao nível do canto), função que já desempenhava antes de ser ordenado. E faço-o devidamente paramentado de diácono (alva e estola). Devo continuar a fazê-lo ou não?
Caríssimo Diácono: Dou-lhe os meus parabéns, não só por ter sido chamado à Ordem dos diáconos, cuja história é lindíssima, mas também por ter gosto pelo canto litúrgico e capacidade para dirigir o coro e animar a assembleia ao nível do canto. Fez-me lembrar os meus tempos de Seminário quando, nas férias, eu próprio, quer antes quer depois do diaconado, ajudava o meu pároco nesse serviço litúrgico importantíssimo, e que precisa de alguém que se lhe dedique com entusiasmo e competência. Só posso dizer-lhe: continue a fazê-lo. Assembleia que bem canta, é assembleia que duas vezes reza. Mas, para que uma assembleia cante bem e cante o que deve cantar, é preciso alguém que se lhe dedique de alma e coração.
Diz-me que dirige o coro e a assembleia revestido das vestes próprias do diácono. Os ministros devem usar as suas vestes litúrgicas quando exercem as funções que lhe são próprias na celebração da Missa. No caso do diácono, essas vestes são: «Alva, estola e dalmática; esta, por necessidade ou por motivo de menor solenidade, pode omitir-se (IGMR 119 b).
E quais são as funções próprias do diácono na Missa? Responde a Instrução Geral: «São funções próprias do diácono, na Missa: proclamar o Evangelho e, eventualmente, pregar a palavra de Deus, enunciar as intenções na oração universal, assistir ao sacerdote, preparar o altar e servir na celebração do sacrifício, distribuir a Eucaristia aos fiéis, particularmente sob a espécie do vinho e eventualmente indicar ao povo os gestos e atitudes corporais» (IGMR 94).
Como vê, dirigir o coro e animar o canto da assembleia não são funções próprias do diácono na celebração da Missa, mas do cantor ou mestre de coro: «É conveniente que haja um cantor ou mestre de coro encarregado de dirigir e sustentar o canto do povo. Na falta do coro, compete-lhe dirigir os diversos cânticos, fazendo o povo participar na parte que lhe corresponde» (IGMR 104).
É conveniente que haja um cantor ou mestre de coro! E quando não há? Nesse caso impõe-se fazer uma escolha. O que é melhor? Que haja Missa com diácono mas sem um ministro que dirija o canto; ou que haja Missa sem diácono, para que este sustente o canto do povo e do coro? Essa é uma opção a tomar pelo responsável da comunidade, em diálogo consigo.
Não está dito em parte nenhuma da Instrução Geral ser conveniente que o diácono, quando está presente na Missa, exerça habitualmente o seu ministério. Está dito do presbítero, mas não do diácono. Com efeito, diz a Instrução Geral, «Convém que os presbíteros presentes na celebração eucarística exerçam habitualmente a função própria da sua ordem, a não ser que estejam dispensados por justa causa, e, portanto, participem como concelebrantes, revestidos com as vestes sagradas» (IGMR 114).
Perante as orientações da Instrução Geral, parece-me que:
1.º – O diácono, quando exerce as suas funções próprias na Missa, não deve dirigir o coro e a assembleia na execução dos cânticos, porque «todos, ministros ordenados ou fiéis cristãos leigos, ao desempenharem a sua função ou ofício, devem fazer tudo e só o que lhes compete» (IGMR 91).
2.º – Todas as vezes que o diácono não exerce as suas funções próprias na Missa, pode dirigir o coro e a assembleia, não revestido das suas vestes próprias, mas apenas de alva, que é «a veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos, seja qual for o seu grau» (IGMR 336).
3.º – Se, por uma necessidade imperiosa, o coro ou a assembleia precisarem da ajuda do diácono que exerce as suas funções na Missa, este deve prestar-lha de modo discreto, e só na medida que for necessária.
É isto o que me parece dever dizer-lhe. Quando fui ordenado diácono, continuei a ajudar o meu pároco como até então o ajudara relativamente ao canto, mas apenas revestido com a alva. Quanto ao ministério de diácono propriamente dito exercia-o apenas no dia de S. Lourenço, a maior festa da minha terra.
Se pensar de outro modo e tiver argumentos fundamentados em documentos da Igreja que contradigam aquilo que acabo de lhe dizer, agradeço que mo diga, com franqueza, pois nenhum de nós sabe tudo, e eu preciso sempre de aprender.
Um colaborador do SNL