Questões e respostas

Toalha de altar

Que tecidos podem ou não ser usados na confecção das toalhas de altar? Só linho ou também outros tecidos? Serão de aconselhar toalhas com rendas? Em cada tempo litúrgico deve colocar-se uma toalha de cor diferente, ou apenas uma faixa por cima da cor branca?

 

1. Na linguagem litúrgica o termo toalha pode significar várias coisas diferentes: a) pano próprio para cobrir um altar; b) pano de dimensões mais pequenas para o celebrante limpar as mãos ao lavabo, ou os pés dos homens designados para o Lava-pés, na Missa da Ceia do Senhor, ou para se enxugar a cabeça do adulto ou da criança acabados de baptizar; c) toalha de linho encerada, à medida do altar, para o rito da dedicação do altar.

As suas perguntas referem-se à toalha do altar: tecidos de que pode ser feita, possíveis adornos de renda, cores e faixas ou franjas.

É natural que o altar cristão, mesa da Ceia do Senhor, seja coberta com uma toalha, à semelhança do que fazemos em nossas casas ao prepararmos a mesa da refeição familiar. A Instrução Geral do Missal Romano apresenta duas razões para procedermos do mesmo modo em relação ao altar: veneração pelo memorial do Senhor e respeito pelo banquete eucarístico: «Pela reverência devida à celebração do memorial do Senhor e ao banquete em que é distribuído o Corpo e o Sangue de Cristo, o altar sobre o qual se celebra deve ser coberto ao menos com uma toalha de cor branca, que, pela sua forma, tamanho e ornato, deve estar em harmonia com a estrutura do altar» (IG 304).

A expressão ao menos recorda a legislação anterior ao Concílio Vaticano II, que mandava cobrir o altar-mor com três toalhas de cânhamo ou linho branco, das quais uma pelo menos, a de cima, devia chegar até ao chão dos dois lados do altar. Hoje basta utilizar uma só toalha, embora não seja proibido usar mais do que uma.

2. A Instrução não se refere expressamente ao tecido da toalha. Mas diz o seguinte sobre as vestes litúrgicas: «Na confecção das vestes sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, é permitido o uso de fibras naturais próprias de cada região, bem como de fibras artificiais, contanto que estejam de harmonia com a dignidade da acção sagrada» (IG 343). Com base neste texto, creio ser legítimo deduzir que a toalha com que se reveste o altar, símbolo de Cristo e da mesa da última Ceia, pode ser de linho branco ou cânhamo, como até à época do Concílio, e também de algodão ou de outras fibras naturais ou artificiais que estejam de harmonia com a dignidade da acção sagrada.

3. São de excluir as rendas na face da toalha que cobre a mesa do altar, pelo inconveniente que isso representaria em relação ao cálice. Mas, tendo em conta que a renda é um ornamento, não repugna que aos pendentes laterais e frontal da toalha se apliquem as palavras da Instrução a respeito das vestes: «Os ornamentos podem apresentar figuras, imagens ou símbolos, que indiquem o uso sagrado das vestes, excluindo tudo o que possa destoar deste uso» (IG 344).

4. Quanto à cor da toalha do altar, a Instrução diz que ela deve ser sempre branca, independentemente do tempo litúrgico: «O altar deve ser coberto... com uma toalha de cor branca» (IG 117). Mas nada impede que os respectivos adornos e franjas sejam de outra cor.

5. Antes da última reforma litúrgica estava mandado que se colocasse um resguardo por cima da toalha do altar, para a manter limpa: «Fora do Santo Sacrifício e da Exposição do Santíssimo, o altar deve estar coberto com um véu ou guarda-pó, que será de preferência de cor verde, ou da cor litúrgica do dia» (Dom António Coelho, O.S.B., Compêndio de Liturgia Romana, tomo II, n. 174). Nos livros litúrgicos actuais não há qualquer referência a tal resguardo.

Espero ter respondido, sempre com base nas normas litúrgicas actuais, a tudo o que perguntou. Desejo-lhe um bom trabalho como coordenador da pastoral litúrgica na sua comunidade.

Um colaborador do SNL